DICAS SOBRE

ASSUNTOS CONDOMINIAIS

Caro leitor, a arte de administrar bem um condomínio envolve alguns aspectos muito importantes daqueles que o fazem, tanto pelo síndico e sua equipe quanto pela sua administradora. Um condomínio precisa ser visto e/ou comparado a uma empresa, visando seu bem-estar social e sua autossustentabilidade financeira. A empresa que não tem dinheiro vive complicada. Em condomínios isso não é diferente, pois os bons pagadores acabam sofrendo pelos maus pagadores. Dessa forma, faz-se necessária uma excelente gestão financeira e orçamentária, desde a redução da inadimplência através de uma cobrança eficaz e da realização de bons acordos, de uma boa gestão na contratação de prestadores de serviços, até os gastos corriqueiros do dia a dia. Todos esses cuidados juntos formam a base da gestão administrativa, fazendo com que, naturalmente, o condomínio vá se capitalizando. Com o caixa fortalecido, os problemas e ocorrências ficam mais simples e a convivência entre moradores, prestadores de serviços e administradora torna-se mais harmoniosa.

Caro leitor, gerir bem um condomínio não se trata apenas de administrá-lo bem ou de realizar suas manutenções preventivas e corretivas em dia, pois, para que tudo isso aconteça é necessário, antes de mais nada, controlar muito bem a inadimplência. Segundo nossa visão, a maioria das pessoas que estão nessa situação tiveram um motivo justo para tal, assim sendo, os gestores do condomínio: síndico e administradora precisam ter o bom senso e a capacidade de praticar a empatia, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar desses devedores, pois, somente assim, saberão entender a situação dos mesmos, trazendo-os para junto do condomínio e não contra ele. Quando conseguimos entender o outro lado, equilibrando-o com o lado financeiro do condomínio, bons acordos costumam surgir. Com esse exercício sendo praticado com consciência e constância pela equipe administrativa, o condômino passará de inadimplente a adimplente, fazendo com que a situação financeira do condomínio fique, na maioria das vezes, equilibrada novamente com o passar do tempo.

Caro leitor, em épocas de chuvas fortes com trovoadas e quedas de raios, normalmente de Dezembro a Março, alguns condomínios vivem um verdadeiro caos com as consequências causadas por esta situação que atinge: os elevadores, o Circuito Fechado de TV – CFTV, as luzes de emergência, os interfones, os portões automáticos, etc…, como também aparelhos eletroeletrônicos das unidades autônomas. Ocorre que muitas dessas unidades não possuem seguro próprio e o seguro do condomínio não cobre acidentes dentro das mesmas, dessa forma, a primeira providência a ser tomada pelo síndico seria a obtenção do laudo anual dos para-raios, o qual permite conhecer-se o resultado da medição ôhmica dos aterramentos do sistema e se o equipamento está em boas condições de funcionamento. Se ele não estiver, medidas corretivas terão que ser tomadas para que este volte a funcionar bem, atendendo sempre às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT previstas na NBR-5419/05. A fim de minimizar o prejuízo pode-se realizar a instalação de protetores contra surtos elétricos nos itens mencionados anteriormente, contudo, medidas cautelares e protecionistas aos apartamentos e/ou às residências devem ser tomadas relativamente aos efeitos dessas descargas elétricas, seja para evitar prejuízos financeiros ou mesmo para evitar prejuízos relativos às vidas das pessoas envolvidas.

Sendo assim, durante chuvas fortes com trovoadas e relâmpagos as medidas cautelares abaixo são indicadas:

• Evite áreas abertas, como por exemplo: terraços, pátios, quadras poliesportivas, piscinas, etc…;
• Não execute serviços de manutenção em lajes, telhados ou qualquer outro tipo de cobertura;
• Não realize serviços de manutenção em telhados e lajes;
• Procure desligar os aparelhos eletroeletrônicos;
• Mantenha distância de grades, janelas e estruturas metálicas;
• Não permaneça embaixo de árvores;
• Procure não usar o elevador;
• Evite o uso da Internet;
• Não faça ligações telefônicas;
• Se ocorrer queda de energia, não permita que pessoas desabilitadas manipulem a cabine primária.

Cuide-se, pois sabemos que o raio pode cair, porém não sabemos onde.

No período de estiagem em média de Abril a Novembro, é uma excelente ocasião para que os condomínios possam realizar suas manutenções preventivas em seus telhados, impermeabilizações de lajes, reforma dos para-raios e pinturas externas em geral. Anualmente, o condomínio precisa obter o LAUDO DOS PARA-RAIOS, o qual fornece as medições ôhmicas dos aterramentos do sistema que, em casos de apresentar problemas, os técnicos costumam diagnosticá-los, apresentando um orçamento sobre quais medidas preventivas poderiam ser tomadas no sentido de saná-los, portanto, orientamos a todos que estejam visitando nosso site para que aproveitem ao máximo este período do ano de forma que nos meses de chuvas, que vai de Dezembro a Março, os efeitos indesejáveis da falta de manutenção preventiva sejam minimizados.

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